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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (Diferença de Isenção (Imunidade (Prevista na CF/88),…
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Diferença de Isenção
Imunidade
Prevista na CF/88
Retira a hipótese de incidência
Clausula Pétrea
Isenção
Prevista por lei de cada ente federado
Mera liberalidade
Exclusão do credito tributário
Imunidade genérica dos impostos
Conceito
É uma imunidade que atinge somente os
impostos
o que significa que outras espécies de tributos podem ser
cobradas
Espécies
Recíproca
Os entes federados não podem cobrar imposto um dos outros
Essa imunidade se estende as autarquias e fundações públicas
Religiosa
Essa imunidade atinge somente somente o patrimônio, a renda e os serviços,
relacionados com as finalidades
essenciais das entidades nelas mencionadas.
seguindo entendimento já estampado na imunidade recíproca, imóveis pertencentes às instituições religiosas e que estejam alugados para particulares só preservam a imunidade se os valores obtidos com esses aluguéis forem empregados na atividade religiosa :!!:
Imunidade de instituições
É um gênero que se subdivide em
Partido politico e suas fundações
Entidade sindicais dos
trabalhadores
Sindicato patronal não goza da imunidade :forbidden:
Entidades educacionais sem fins lucrativos
O lucro deve ser reinvestido na instituição não podendo em nenhuma hipótese ser distribuído entre funcionários ou qualquer pessoa.
Os lucros devem ser aplicados integramente no
Brasil
O STF passou a entender que imóveis de propriedade dessas instituições que estivessem alugados para terceiros e, portanto, não utilizáveis diretamente em suas atividades, permaneceriam imunes se os valores dos alugueis pagos fossem empregados nas suas finalidades essenciais.
Assistência social sem fins lucrativos
O STF passou a entender que imóveis de propriedade dessas instituições que estivessem alugados para terceiros e, portanto, não utilizáveis diretamente em suas atividades, permaneceriam imunes se os valores dos alugueis pagos fossem empregados nas suas finalidades essenciais.
O lucro deve ser reinvestido na instituição não podendo em nenhuma hipótese ser distribuído entre funcionários ou qualquer pessoa.
Os lucros devem ser aplicados integramente no
Brasil
Dupla imunidade
:<3:
Essas imunidades genéricas se referem apenas a impostos, mas a assistência social sem fins lucrativos também goza de imunidade especifica sobre contribuições
especiais da seguridade social
Imunidade cultural
Imunidade sobre impostos sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham,
salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
Imunidade Cultural
Imunidade sobre impostos em livros, jornais, periódicos e os
papeis utilizáveis na sua produção
O STF recentemente vem entendendo que essa imunidade se estende aos livros, periódicos
digitais
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES