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IPTU, Terrenos (AMPLO) (Sem benfeitorias ou edificações, Edificação…
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Terrenos (AMPLO)
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Condenadas, em ruínas, interditadas, em demolição
Autoridade a declare inadequadas em relação a area, situação, destinação ou uso.
Terrenos 3x maiores que area edificada p/ lotes acima de 1000m² - exceto se depósito de combustíveis de céu aberto.
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FG
Localizado
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Imóveis que mesmo fora da ZU seja utilizado como sítio de recreio: Produção não comercializada, edificação p/recreio, área menor ao módulo p/ exploração agrária.
Incidência independe
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Cumprimento de exigências legais, adm, regulamentares
Propriedade, Domínio útil ou a posse de BEM imóvel (por natureza ou acessão física
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Considera-se construído todo imóvel no qual exista edificação que possa servir para habitação, uso, recreio ou para o exercício de quaisquer atividades, lucrativas ou não, seja qual for sua forma ou destino aparente ou declarado,