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Direitos Humanos - 3. Direitos Humanos e Responsabilidade do Estado…
Direitos Humanos - 3. Direitos Humanos e Responsabilidade do Estado
Nota Histórica
Passou a se falar de responsabilização internacional após a 2ª Guerra Mundial
ONU só conseguiu em 2001 redigir texto sobre responsabilidade internacional
Diploma
Projeto da Comissão de Direitos Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados
objetivo da responsabilização é exclusivamente buscar maior respeito às normas imperativas
Conceito e Elementos
Responsabilidade Internacional
instituto jurídico de direito internacional se se imputa ao Estado, a
prática de ato ilícito internacional
, gerando o dever de reparação
Violada uma norma de Direito Internacional surge o dever daquele que infringiu a norma reparar o dano causado
Elementos
Imputabilidade
nexo causal entre o ato ilícito e o responsável pela violação
Prejuízo
(ou dano)
objetivo da responsabilização internacional dos Estados
implica o dever de reparação
pode ser de ordem material ou de ordem moral
fato gerador da responsabilidade internacional
dano ao direito humano da vítima
Ato Ilícito
independente se o Estado violador considera a conduta ilícita internamente
ação ou omissão contrária à norma
Reparação
restabelecimento da ordem jurídica anterior ao fato (status quo ante)
em regra, reparatória. Indenização financeira se não for possível
Excepcionalmente pode haver responsabilização desproporcional ao prejuízo para fins edutativos, quanse tratar de normas de
jus cogens
Responsabilidade Penal
Excepcional
"
o Direito Internacional praticamente não conhece a responsabilidade penal
" (Celso Albuquerque de Mello)
genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade
A responsabilização é
OBJETIVA
. Independe de dolo ou culpa do Estado
O fundamento da responsabilização está no princípio da igualdade
Finalidade da Responsabilidade Internacional
Finalidades principais:
Preventiva
a responsabilização implica coagir o Estado a observar as obrigações assumidas
A finalidade preventiva não basta
Repressiva
Paralelamente a preventiva, a responsabilização tem por finalidade repreender o Estado que praticar o ato ilícito
Finalidade Limitativa
impor limites à atuação leviana ou arbitrária, prejudicial a terceiros, e que possam desiquilibrar as relações entre os Estados
Sujeitos Passivo e Ativo
Ativos
titulares de
direitos
e de
obrigações
no plano internacional
o Estado agente que, por omissão ou ação, causou prejuízo
Sujeitos Passíveis de Responsabilização
Estado
Direta
, por ação ou omissão
violações que causar a seus nacionais ou contra outro Estado
Indireta
, por omissão estatal
violações perpetradas por residentes contra indivíduo, quando o Estado NÃO tomas as providências
Passivos
as pessoas, as comunidades ou os grupos que sofram a violação de direitos humanos
Pré-Requisitos para Responsabilização
Aplicação das normas de DH às pessoas não signatárias dos tratados internacionanais
O fundamento da responsabilização internacional reside do princípio da igualdade soberana entre os Estados, com ideia de
reciprocidade
Mas se não é signatário, não significa que não deve observar.
Esgotamento do Direito Interno antes da aplicação das normas de Direito Internacional
Se esses meios forem ineficazes aí entra a responsabilização
A regra é a reparação interna, por meio dos Direitos Internos
Consequências
Restituição natural
retornando ao
status quo ante
Satisfação
como desculpas oficiais, programas de formação e capacitação dos responsáveis pela violação
Omissão de futuras violações
Indenização
Se a restituição natural ou a satisfação não forem possíveis
Cessação da violação de direito
Responsabilidade e Normas de
Jus Cogens
Normas de
Jus Cogens
encontram fundamento na Convenção de Viena de 1969
normas imperativas
em sentido estrito
valores considerados essenciais para a comunidade
superioridade normativa
em relação às demais normas internacionais
A violação implica, num primeiro plano, o dever de cooperação mútuo da sociedade para por fim ao estado de violação
reparação do dano quando se trata de violação de norma jus cogens é diferenciada
regime agravado de responsabilidade
sanções com caráter punitivo e educativo