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A extensão (valor) da indenização (Culpa concorrente e culpa exclusiva…
A extensão (valor) da indenização
Art. 944, CC: “A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
equitativamente,
a indenização”.
A regra trazida pelo referido dispositivo trata de indenização pelo dano causado.
Não se confunde com o caráter punitivo educador
A legislação não prevê a possibilidade de indenização punitiva
Parte da doutrina defende sua aplicação, extrapolando o dano causado
Na prática, percebe-se sua aplicação nos danos morais
Aplicação no dano moral
É difícil mensurar o valor exato necessário para devolver ao lesado a situação anterior ao dano
A sua aplicação baseia-se na teoria do arbitramento judicial.
Regra geral
o causador do dano deverá indenizar o lesado no montante que trará de volta a coisa ao estado anterior ao dano causado (status a quo).
A exceção
admite, no caso de culpa mínima e dano máximo, que a
reparação seja equitativa
a extensão de sua culpa.
Culpa concorrente e culpa exclusiva
culpa exclusiva
Haverá
exoneração do agente causador
do dano
culpa concorrente
haverá
redução proporcional
do dever de indenizar
Em casos de
responsabilidade objetiva
Caberá ao réu alegar a culpa concorrente ou exclusiva, do causador ou de terceiros, com as consequências que lhes são pertinentes