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Responsabilidade objetiva por cobrança indevida de dívida (art. 939 do…
Responsabilidade objetiva por cobrança indevida de dívida
art. 939 do CC/2002
O credor que cobrar
antes de vencida dívida
fora dos casos em que a lei o permita
ficará obrigado a
esperar o tempo que faltava para o vencimento
a descontar os juros correspondentes, embora estipulados,
e a pagar as custas em dobro
art. 940 do CC/2002
dívida já paga,
no todo ou em parte
ou
pedir mais do que for devido
ficará obrigado a pagar ao devedor
no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado
no segundo, o equivalente do que dele exigir,
salvo se houver prescrição
A cobrança indevida se dá mediante ajuizamento de ação
A cobrança por outros meios não configura cobrança indevida
Muito embora possa causar dano moral
as penas
não se aplicarão
quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide
salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido