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Efeitos civis da sentença penal (FAZ coisa julgada no cível a sentença…
Efeitos civis da sentença penal
a responsabilidade civil independe da criminal
Pois os elementos do ilícito civil são diferentes dos elementos do ilícito penal
Entretanto,
NÃO
caberá discussão na justiça civil, se na criminal houver decidido quanto à:
existência do fato
ou sobre a sua autoria
A sentença penal
absolutória
NÃO vincula o juízo cível no julgamento de ação civil reparatória acerca do
mesmo fato.
na falta de provas para a condenação
na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado
A justiça criminal é mais rigorosa na valoração das provas, em virtude do principio da presunção de inocência
FAZ
coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em
em estado de necessidade
em legítima defesa
em estrito cumprimento de dever legal
ou no exercício regular de direito.
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução sobre o
estado civil das pessoas
o curso da
ação PENAL ficará suspenso
até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado.
Poderá o juiz
suspender o curso da ação penal
se houver sido proposta ação para resolver
questão civil
, desde que
essa questão seja de difícil solução
e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite.