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LEI 10.520 PREGAO (MODALIDADE LICIT. (BENS SERVIÇOS COMUNS (NAO IMPORTA…
LEI 10.520 PREGAO
MODALIDADE LICIT.
BENS SERVIÇOS COMUNS
NAO IMPORTA VALOR
DEFINIDOS OBJETIVAMENTE
PADROES USUAIS DE MERCADO
UTILIZAÇÃO FACULTATIVA
REGRA
CRITERIO
MENOR PREÇO
ENTRE OS QUE ATENDER
PROCED. + CELERE
FASE RECURSAL UNA
INVERSAO
JULGAMENTO
HABILITAÇÃO
NAO SE APLICA
OBRAS
LOCAÇÕES IMOB
ALIENAÇÕES
SERVIÇO DE ENGENHARIA
COMUM, CABE
SE PUDER DEFINIR EXAT;
1- FASE PREPARATORIA
FASE INTERNA
1- AUTORIDADE
JUSTIFICA NECESSIDADE
DIFINIRA OBJETO
EXIGENCIAS HABILITAÇÃO
CRITERIOS PROPOSTAS
SANÇÕES, CLAUSULAS, PRAZOS
2- DEFINIÇÃO OBJETO
PRECISA
CLARA
SUFICIENTE
VEDADA EXCESSIVAS
OU IRRELEVANTES
3- ORÇAMENTO
4- DESIGNAÇÃO
PREGOEIRO
TOMA DECISÕES
PODE ADJUDICAR SE NAO TIVER
RECURSO
QUALQUER SERVIDOR
EQUIPE APOIO
SEM PODER DECISORIO
MAIORIA CARGO EFETIVO
RECEBIMENTO
PROPOSTAS
LANCES
ANALISE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
FORMAS
PRESENCIAL
ELETRONICO
APLICAÇÃO SUBSIDIARIA
PRIMEIRO LEI 8666
AMBITO NACIONAL
U, E, DF, MUN.
2- FASE EXTERNA
QUANDO PUBLICA EDITAL
SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS