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TEORIA DAS NULIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO (Nulidade absoluta (Hipóteses…
TEORIA DAS NULIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nulidade absoluta
Conceito
É uma ofensa a normas de ordem
pública
no plano da validade dos negócios jurídicos não produzindo assim qualquer efeito
Hipóteses
Praticado por
absolutamente incapaz
O objeto do negócio for ilícito, impossível ou indeterminado
Quando o motivo do negócio jurídico for ilícito
O negócio jurídico não respeitar uma forma prevista em lei ou desrespeita lá
Quando o negócio jurídico tiver como objetivo fraudar lei
Nos casos de
simulação
Nas demais hipóteses prevista em lei
Rol não taxativo :warning:
Quem pode alegar
Qualquer das partes, o juiz de ofício o MP
Prescrição
Existe divergência doutrinária e jurisprudencial
Imprescritível
Prescritível
Convalidada
É vedado a convalidação
Efeitos
Ex tunc :!:
Nulidade relativa
Conceito
É uma ofensa a normas de ordem
privada
no plano da validade dos negócios jurídicos não produzindo assim efeitos a partir de certo ponto
Hipóteses
Realizado por relativamente incapaz
O menor que utilizar da sua condição omitindo sua idade ou falseando-a não poderá alegar a anulabilidade devendo neste caso o negócio ser considerado valido.
Tenha vícios de consentimento, como o erro, o dolo, a coação moral ou psicológica, a lesão, o estado de perigo ou a fraude contra credores
Nos demais casos previstos em lei
Rol não é taxativo :black_flag:
Decadência
Em
4 anos
nas hipóteses acima
Nos demais casos previsto em lei se não tiver um
prazo específico
a decadência ocorre em
2 anos
Convalidação
Resguardado direito de terceiros as partes podem
convalidar
o negócio jurídico
Efeitos
Divergência doutrinária
Corrente clássica
Efeitos ex nunc :no_entry:
Corrente moderna
Ex tunc :no_entry:
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES