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PAD ou Inquérito Administrativo (Art. 323 – Se, de imediato ou no curso do…
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Art. 76 - O funcionário só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do inquérito administrativo a que responder e do qual não resultar pena de demissão.