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Recuperação e Falência de Empresas (A falência não se aplica a: (Empresa…
Recuperação e Falência de Empresas
Medida Jurídica Legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.
Quem pode pedir? Devedor que exerce regularmente suas atividades há mais de 2 anos.
Cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariado ou sócio remanescente.
Pedido e do Processamento
Expor as causas concretas da situação patrimonial e as razões da crise
Demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios
Relação nominal completa dos credores
Relação integral dos empregados
Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas
Relação de bens particulares de sócios e devedores
Extratos atualizados das contas bancárias do devedor
Certidões dos cartórios de protestos
Relação do devedor de todas as ações que ele figure como parte
A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial (este nomeado pelo juiz)
Os credores terão 15 dias para apresentar ao administrador judicial as habilitações ou divergências quanto aos créditos
O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias improrrogável
O plano não pode prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos se for da legislação de trabalho ou de acidentes já vencidos
Qualquer credor pode fazer objeção ao plano de recuperação judicial em até 30 dias
Caso os credores rejeitem o plano, será declarado a falência do devedor
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recuperação Extrajudicial
Fica fora da esfera judicial, é um acordo privado entre devedor e credor
Os requisitos são os mesmos em relação ao plano de recuperação judicial
Pode ser voluntária ou submissão da minoria à decisão da maioria
A falência não se aplica a:
Empresa Pública
Sociedade de economia mista
Instituição financeira pública ou privada
Cooperativa de crédito
Consórcio
Entidade de previdência complementar
Sociedade de plano de saúde
Sociedade Seguradora
Sociedade de capitalização
Outras entidades equiparadas as anteriores