§ 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.