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TEORIA GERAL DO CRIME (FATO TÍPICO: descrito no tipo penal ((TEORIA…
TEORIA GERAL DO CRIME
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SUJEITOS DO CRIME: ativo
autor, domínio do fato,partícipe
Obs: dupla imputação ñ necessária à condenação
da p.j
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TEORIAS DA OMISSÃO: Teoria normativa: art. 13, §2°
omissivo próprio: a omissão é descrita no tipo. Quem realiza, responde pela conduta
Comissivo por omissão: o tipo descreve uma conduta positiva, com posição de dever de evitar o resultado
dever legal, contratual, ingerência: respondem pelo resultado
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RESULTADO: teoria naturalística (mudança no mundo exterior, há crime s/ resultado
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