Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
crimes contra a p.(inviolabilidade de domicílio) (Violação de domicílio150…
crimes contra a p.(inviolabilidade de domicílio)
Violação de domicílio150
entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências
de forma tácita ex: mary, proprietária, e jon moram juntos, ao chegar em casa ele se depara com suas coisas na calçada.. de forma tácita mary mostra q ele não mora mais ali e se ele adentrar vai violar. e a expressa é normal
lugares passíveis do art150: qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; local não aberto ao público onde alguém exerce atividade ou profissão; áreas internas não acessíveis de escritórios(STF); gabinete de delegado(STJ)
lugares não passíveis: compartimentos abertos ao público; casas desabitadas; casas de jogos, cinemas; hotéis(apenas os espaços coletivos)
furto absorve esse crime
forma qualificada e majorada: se em local ermo, ou durante a noite, se com violência ou arma e se por 2 ou mais pessoas
excludentes de ilicitude tb na CF: se de dia com mandado judicial; a qualquer horário se em flagrante delito e para prestar socorro
detenção
violação de correspondência151
devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem
violação deve ser indevida mas não é indevida se: endereçada a homônimo no mesmo endereço; se possível ter objeto q pague tributos; q possa ter valor não declarado ou objeto proibido(essa e anterior tem q ta o remetente ou destinatário presente); q deve ser inutilizada por n conseguir entregar
correspondência comercial152
é violar a correspondência q seja comercial
divulgação de segredo153
divulgar, sem justa causa, conteúdo de doc. particular ou correspondência confidencial q possa produzir danos
conduta equiparada: divulgar informações sigilosas, assim descritas em lei, contidas ou não nos sistemas de info. da adm. pública. é diferente do crime de violação de sigilo funcional pq a violação é próprio de agente público q tem a info. em razão do cargo e a info. sempre ta nos sistemas da adm. pública
violação do segredo profissional154
revelar alguém, SEM JUSTA CAUSA, segredo, de que tem ciência em razão de função, profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem
diferentemente dos seriados, no brasil se houver justa causa o fato será atípico. ex: psicologo revela q cliente vai matar alguém.. fato vai ser atípico
invasão de dispositivo informático154-A
adicionado em 2012 ao CP pela lei carolina dieckman
invadir dispositivo informático alheio, conectado ou nao a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. pena detenção
conduta equiparada: quem produz, distribui, vende dispositivo ou programa com o intuito de invadir dispositivo informatico
aumenta de 1/6 a 1/3 se causar prejuízo econômico
forma qualificada: se obter conteúdos privados, informações sigilosas, segredos comerciais e industriais, controle remoto do dispositivo e se divulgar ou comercializar a informação dai vai pra reclusão
majora 1/3 se contra presidente, governadores e prefeitos; presidente do STF; presidente da camara, senado, assembleias e camaras legislativas; dirigente máximo da adm. direta e indireta
crime passível de representação exceto se for contra o poder público