10) Princípio da individualização da pena: estipula o respeito à proporção entre a conduta praticada e a pessoa do autor. É vedada a padronização de punições, tanto na aplicação, como na execução.
Para cada autor específico teremos uma pena individualizada que levará em conta circunstâncias específicas do fato e da própria pessoa do autor (ser primário, p.ex). E, na execução, o Juiz deve levar em conta premissas específicas, como bom comportamento, etc, para fins de progressão de regime.
Além disso, o STF já decidiu que não pode o legislador fazer leis para tentar afastar a apreciação da individualização da pena pelo Juiz. Ou seja, não pode o legislador tentar impor a padronização da pena por meio de lei, caso em que será inconstitucional.