Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - NR 5

objetivo:

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador

deve ser por estabelecimento

mantém em regular funcionamento:

empresas privadas

empresas públicas

sociedades de economia mista

órgãos da administração direta e indireta

instituições beneficentes

associações recreativas, cooperativas

composição:

representantes do empregador

representantes dos empregados

representantes dos empregadores:

titulares

suplentes

representantes dos empregados:

serão por eles designados

titulares

suplentes

eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados

O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

Cabe ao empregador:

proporcionar aos membros os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho

Cabe aos empregados:

participar da eleição de seus representantes

colaborar com a gestão

indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho

observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho

atribuições:

identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho

participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho

realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores

realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas

divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho

participar do SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores

colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho

divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho

participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados

requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores

requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas

promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT

participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS