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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - NR 5 (atribuições:…
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - NR 5
objetivo:
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
deve ser por estabelecimento
mantém em regular funcionamento:
empresas privadas
empresas públicas
sociedades de economia mista
órgãos da administração direta e indireta
instituições beneficentes
associações recreativas, cooperativas
composição:
representantes do empregador
representantes dos empregados
representantes dos empregadores:
titulares
suplentes
serão por eles designados
representantes dos empregados:
titulares
suplentes
eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados
O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
Cabe ao empregador:
proporcionar aos membros os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho
Cabe aos empregados:
participar da eleição de seus representantes
colaborar com a gestão
indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho
observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
atribuições:
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho
participar do SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores
colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho
participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados
requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores
requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas
promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS