SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) - NR 4

manterão, obrigatoriamente:

empresas privadas e públicas

órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário

objetivos:

promover a saúde

proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho

O dimensionamento vincula-se:

gradação do risco da atividade principal

número total de empregados do estabelecimento

canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de 1000
empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável

engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados

técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho serão por canteiro de obra ou frente de trabalho

As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II

possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

A empresa poderá constituir de forma centralizada para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000

Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção

deverão:

manter entrosamento permanente com a CIPA

estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas

manutenção:

deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma