SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) - NR 4
manterão, obrigatoriamente:
empresas privadas e públicas
órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário
objetivos:
promover a saúde
proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
O dimensionamento vincula-se:
gradação do risco da atividade principal
número total de empregados do estabelecimento
canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de 1000
empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável
engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados
técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho serão por canteiro de obra ou frente de trabalho
As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II
possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
A empresa poderá constituir de forma centralizada para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000
Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção
deverão:
manter entrosamento permanente com a CIPA
estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas
manutenção:
deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma