Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NEGÓCIO JURÍDICO (Defeito/Vícios do negócio jurídico (Coação (É uma…
NEGÓCIO JURÍDICO
Defeito/Vícios do negócio jurídico
Erro
É uma
falsa noção
que uma das partes tem em relação ao negócio jurídico
Se o erro for
substancial
Anulabilidade
Tartuce entende que não imposta se o erro é escusável, ou seja, perceptível ou não, ocorrendo o erro é possível a anulação do negócio jurídico :red_flag:
Se o erro for acidental/ secundário/ não substancial
O negócio jurídico permanece valido
Dolo
É o meio empregado paga
enganar
uma das partes do negócio jurídico
Se for
substancial
Anulabilidade
Se for acidental/secundário/não substancial
O negócio jurídico será valido, mas a parte lesada tem direito a
perdas e danos
Dolo de terceiro
Ocorre quando um terceiro
alheio
as partes do negócio jurídico pratica o dolo
Em relação a parte
beneficiada
do negócio jurídico
Se sabia ou devesse saber
Negócio jurídico é anulável
Se não sabia e nem tinha como saber
Negócio jurídico é valido, mas o terceiro responde por perdas e danos
Formas
Positivo
Quando a parte engana o outro
Negativo
Quando a parte deixa de comunicar algo que deveria e que se a outra parte soubesse jamais fecharia o negócio
Dolo reciproco
Ocorre quando ambas as partes tentam enganar uma a outra neste caso o negócio jurídico sera
valido :!!:
Coação
É uma pressão
física ou moral
feita a uma pessoa para que esta firme um negócio jurídico
A coação deve ser
relevante
e recair sobre a pessoa envolvida, seus familiares ou seus bens
Essa coação poderá ocorrer também contra a pessoa que não seja da família, mas a alguém
próximo
devendo o juiz analisar caso a caso.
A coação gera a anulação do negócio jurídico
Coação de terceiro
Ocorre quando um terceiro
coação
as partes do negócio jurídico pratica o dolo
Em relação a parte
beneficiada
do negócio jurídico
Se sabia ou devesse saber
Negócio jurídico é anulável
Se não sabia e nem tinha como saber
Negócio jurídico é valido, mas o terceiro responde por perdas e danos
Estado de Perigo
Ocorre quando uma das partes, seus familiares ou bens ou amigos próximos estiverem em
perigo, conhecido pela outra parte
O negociante temeroso de grave dano, acaba celebrando o negócio com uma onerosidade
excessiva
.
Anulabilidade
Lesão
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência
, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional
ao valor da prestação oposta
Anulabilidade
Diferença do
estado de perigo
No estado de necessidade uma das partes esta correndo risco de vida e a outra sabendo desta situação propõe um negócio jurídico oneroso
Já na lesão a parte esta sob um estado de necessidade, não exatamente de vida ou por inexperiência fecha um acordo com valor desproporcional,
independente do conhecimento da outra parte
Fraude contra credores
É a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão
Anulação por meio da ação
pauliana
Diferença da fraude a execução
Na fraude contra credores, ela ocorre antes da ação, mas já no caso de fraude a execução a fraude ocorre após o início do processo
Simulação
Ocorre quando as partes manifestam algo no negócio jurídico, mas internamente visam produzir
outros
efeitos jurídicos
Nulidade :!!:
No entanto o negócio jurídico dissimulado, o aparente, será valido se ele respeitas os demais requisitos do negócio jurídico
Ex. Uma mulher casada faz um negócio de compra e venda com seu concubino, mas na verdade tem a intenção de fazer uma doação. Neste caso o negócio simulado, doação, será nulo, mas o dissimulado, compra e venda sera valido se cumprir os demais requisitos legais
Pode ser alegada por terceiro ou até mesmo por uma parte, do negócio jurídico, contra a outra :explode:
Diferença da reserva mental
Enquanto que na simulação
ambas
as partes visam algo diferente do exteriorizado na reserva mental apenas
uma
das partes pretende algo diferente do exteriorizado
Neste caso prevalece o que foi exteriorizado e não a
reserva mental
Caso a reserva mental seja exteriorizada a outra parte do negócio jurídico então estamos diante um caso de
simulação
Elementos do Negócio Jurídico
Existência
São os elementos
mínimos
Partes
Vontade
Objeto
Forma
Validade
São os elementos que evitam a
nulidade
do negócio jurídico
Partes
capazes
Os atos praticados por absolutamente incapazes sem o representante é
nulo
Os atos praticado pelos relativamente incapazes sem o assistente são
anuláveis
Vontade
livre
A vontade das partes não pode constar com
defeitos ou vícios
O interprete do negócio jurídico deve o fazê-lo levando em conta a presunção de
boa-fé
das partes
Objeto
licito; possível e determinável
Se inicialmente o objeto cessar antes da realização da
condição
ou for relativa
não ira gerar a nulidade
do negócio jurídico :star:
Quando a determinabilidade do objeto ele deve ser
determinado
ou
determinável
, mas nunca
indeterminável
Forma
prevista ou não defesa em lei
O princípio dos negócios jurídicos é a
liberalidade de formas
:warning:
Excepcionalmente entretanto a lei cria formas especifica ou proíbe (defeso) outras devendo neste caso o negócio jurídico respeitar a lei
Diferença de formalidade e solenidade
Formalidade
É qualquer requisito imposto pela lei (ex. escrito)
É gênero
Solenidade
É quando a lei exige escritura pública
Solenidade é uma espécie de forma
Eficácia
São elementos relacionados a produção dos
efeitos
do negócio jurídico
Condição
Fato futuro e
incerto
Termo
Fato futuro e
certo
Encargo
Um
ônus
a ser feito por uma das partes
Conceitos iniciais
O negócio jurídico faz parte dos fatos jurídicos
lato sensu
Os negócios jurídicos exprime um acordo de vontade
humana
para produzir efeitos
determinado
por elas
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES