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ISS (AIDF- AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (Caso o…
ISS
AIDF- AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Cabe a Secretaria fixar o modelo
Estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização prévia ao Fisco para impressão de doc. fiscais.
Caso o estabelecimento gráfico tenha incorrido em alguma das ações
abaixo listadas, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá proibi-lo, pelo
prazo de 12 meses, de realizar novas confecções de impressos para fins
confeccionou impressos fiscais irregularmente, com a finalidade de fraudar ou de auxiliar
terceiro a fraudar o Fisco;
confeccionou impressos fiscais em desacordo com o previsto no RISS
Confeccionou notas, cupons,etc, " SEM VALOR FISCAL"
DMSP-DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS
até o
dia 20 do mês subsequente ao do período de apuração,
Todo contribuinte do ISS é obrigado a apresentar a DMSP
EXCETO
Profissional autônomo e a
sociedade uniprofissional.
2 TIPOS
NATUREZA NORMAL
DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE REALTIVA A CADA PERIODO DE APURAÇÃO
NATUREZA RETIFICADORA
Quando vise reduzir ou excluir ISS, ficando sujeita a posterior
comprovação junto ao Fisco, do erro em que se fundamente
Não será admitida após o início de procedimento fiscal ou quando
o valor anteriormente declarado e não pago tenha sido inscrito em Dívida Ativa
DRISS-DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS
1 VIA- TOMADOR DO SERVIÇO
2 VIA -PRESTADOR DE SERVIÇO
RRE-RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADOS
ATÉ O 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA RETENÇÃO
DOCUMENTOS FISCAIS
Modelo 3 ou 3-A não poderá ultrapassar 1 ano, contando da respectiva impressão
Podendo ser ampliado no príodo não superior a 2 anos