Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Disposições Gerais (22 Administrações (Tributárias (U, E, DF, M),…
Disposições Gerais
22 Administrações
Tributárias
U
E
DF
M
Atividades
Essenciais
Funcionamento
Estado
Exercidas
por Servidores
Carreiras
Específicas
Terão
Recursos
Prioritários
para Realização
Atividades
e Atuarão
Forma
Integrada
Inclusive
com Compartihamento
Cadastros
e Informações
Fiscais
17 Proibição
Acumular
Estende-se
Empregos
e Funções
Autarquias
Fundações
EP
SEM
Subsidiárias
Sociedades
Controladas
Direta
ou Indiretamente
Poder
Público
19 Somente
por Lei
Específica
Poderá
ser Criada
Autarquia
Autorizada
Instituição
EP
SEM
Fundação
Cabendo
à LC
Definir
Áreas
Atuação
20 Depende
Autorização
Legislativa
Criação
Subsidiárias
das Entidades
Mencionadas
Acima
e Participação
Delas
em Empresa
Privada
21 Ressalvados
Casos
Especificados
Legislação
Obras
Serviços
Compras
Alienações
Serão
Contratados
Mediante
Licitação
18 Administração
Fazendária
e Servidores
Fiscais
Terão
Precedência
Sobre
Demais
Setores
Administrativos