Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Disposições Gerais (11 Remuneração (Não poderão :!: (Exceder (Subsídio,…
Disposições Gerais
11 Remuneração
e Subsídio
Ocupantes
Cargos
Funções
e Empregos
Públicos
Não poderão :!:
Exceder
Subsídio
Mensal
Ministros
STF
Limites:
Municípios
Subsídio
Prefeito
E/DF
Executivo
Subsídio
Governador
Legislativo
Subsídio
Deputados
Federais
Judiciário
Subsídio
Desembargadores
TJ
Limitados
90,25%
Subsídio
Ministros
STF
9 Lei
Estabelecerá
Casos
Contratação
Tempo
Determinado
para Atender
Necessidade
Temporária
de Excepcional
Interesse
Público
10 Remuneração
Servidores
e Subsídio
Art. 39
Poderão
ser Fixados
ou Alterados
por Lei
Específica
Assegurada
Revisão
Geral
Anual
na Mesma
Data
sem Distinção
Índices
13 Vedada
Vinculação
ou Equiparação
Espécies
Remuneratórias
para Efeito
Remuneração
Pessoal
Serviço
Público
14 Acréscimos
Pecuniários
Percebidos
por Servidor
Público
Não serão
Computados
nem Acumulados
para Concessão
Acréscimos
Ulteriores
7 Direito
Greve
Será
Exercido
nos Termos
e Limites
Definidos
Lei
Específica
8 Lei
Reservará
%
Cargos
e Empregos
para PcD
Definirá
Critérios
Admissão
12 Vencimentos
Cargos
Legislativo
e Judiciário
Não poderão
ser Superiores
Pagos
pelo Executivo
15 Subsídio
e Vencimentos
Ocupantes
Cargos
e Empregos
Públicos
são Irredutíveis
16 Vedada
Acumulação
Remunerada
Cargos
Públicos
Exceto
Quando
Compatibilidade
Horários:
a) 2 Cargos
Professor
b) 1 Cargo
Professor
com Outro
Técnico
ou Científico
c) 2 Cargos
ou Empregos
Privativos
Profissionais
Saúde