II) Os atos anuláveis se convalescem (validam-se) com o decurso do tempo. Se submete, pois, à correção mediante Ação Anulatória, que deve ser proposta nos seguintes prazos:
--> 04 anos, contados
-----> no caso da coação, do dia em que ela cessar;
-----> no caso do erro, dolo, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, do dia da conclusão do negócio
-----> no caso de negócio jurídico firmado por incapaz, do dia em que cessar a incapacidade respectiva.
--> 02 anos, quando uma norma disser que o ato é anulável sem estipular prazo específico.