§ 2º - Suspender-se-á, até o limite de 90 (noventa) dias, em cada uma das licenças referidas no item 3, do parágrafo anterior, a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio. V.g. (Ego), alguém começou a trabalhar há um ano. Entra de licença para tratamento de saúde. Fica nessa licença por 30 dias. Durante esses 30 dias, a contagem do quinquênio para a licença-prêmio fica suspensa. Se a licença para tratamento de saúde for superior a 90 dias, não se suspende, mas se interrompe a contagem do quinquênio.