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PARTES E PROCURADORES (INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Assistência (Art. 119 a…
PARTES E PROCURADORES
PARTES
Capacidade de ser parte (Art. 70º)
Capacidade de estar em juízo (Art. 71º)
Incapacidade
ABSOLUTA
(Representação - pessoas jurídicas e entes despersonalizados)
Incapacidade
MOMENTÂNEA
(Curador especial - várias funções no processo)
Incapacidade
RELATIVA
(Assistência)
Cônjuges (Art. 73 e 74º)
PROCURADORES
Sucessão (Art.108 e 112º)
Procuração (Art. 104 e 105º)
Direitos (Art.107º)
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Assistência (Art. 119 a 124º)
:star:Simples (Art. 121 e 123º)
:star:Litisconsorcial (Art. 124º)
Denunciação da Lide (Art. 125 a 129º)
Amicus Curiae (Art. 137º)
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 133 a 137º)
Chamamento ao processo (Art. 130 a 132º)