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DA TUTELA (art. 1.728 a 1.766 do CC/02) (5) PODEM ESCUSAR-SE DESTA…
DA TUTELA
(art. 1.728 a 1.766 do CC/02)
1) HIPÓTESES EM QUE OS FILHOS MENORES SÃO POSTOS EM TUTELA
com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes
quando os pais decaírem do poder familiar
2) CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOMEAÇÃO DE TUTOR
Compete aos pais em conjunto
Sendo nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar
E, em falta de tutor nomeado por estes, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem:
aos ascendentes (preferencialmente, de grau + próximo)
aos colaterais até o 3º grau (preferindo os + próximos aos + remotos) e no mesmo grau, + velhos aos + moços
:warning: em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela
Deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico
Será realizada pelo juiz
Se faltar tutor testamentário ou legítimo
Se estes forem excluídos ou escusados de tutela
Se removidos ou não idôneos o tutor legítimo e o testmentário
Caso em que o magistrado nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor
As crianças e adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos, ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar, terão tutores nomeados pelo juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar
3) COM RELAÇÃO AOS IRMÃOS ÓRFÃOS
Dar-se-á um só tutor
:warning: Se for nomeado + de 1 tutor em testamento, entende-se que a tutela foi cometida ao 1º
Os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou outro impedimento
:check: Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados
4) NÃO PODEM SER TUTORES
Aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens
Aqueles que se achem constituídos em obrigação para com o menor, por exemplo
Os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes excluídos
Os condenados por crime de furto,roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes,
tenham ou não cumprido pena
As pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em antigas tutorias
Aqueles que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela
5) PODEM ESCUSAR-SE DESTA
Mulheres casadas
Maiores de 60 anos
Aqueles que tiverem sob sua autoridade + de 3 filhos
Os impossibilitados por enfermidade
Aqueles que habitarem longe
Aqueles que já exercerem tutela ou curatela
Militares em serviço
6) OBSERVAÇÕES SOBRE OS TUTORES
Para a fiscalização de seus atos, o juiz pode nomear um protutor
Compete a estes, dentre outras coisas
Pagar as dívidas do menor
Aceitar heranças, encargos ou doações
Vender os bens móveis e os imóveis
Propor ações em juízo ou nelas assistir o menor
Não podem, ainda que com autorização, sob pena de nulidade
Adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor
Dispor dos bens do menor a título gratuito
Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor
:warning: São
obrigados
a prestar contas de sua administração de 2 em 2 anos, quando deixarem a tutela ou quando o juiz determinar
:!: No caso de sua morte, ausência ou interdição, as contas serão prestadas por herdeiros ou representantes
:check: As despesas com a prestação de contas serão pagas pelo tutelado
:pencil2: O tutor responde pelosprejuízos que, por culpa ou dolo, causar ao tutelado
7) PONTOS SOBRE A CESSAÇÃO DE CURATELA
A condição de curatelado termina
com a maioridade ou emancipação do menor
ao cair o menor sob o poder familiar
:warning: Na hipótese de reconhecimento ou adoção
O tutor é obrigado a servir por 2 anos
O tutor será destituído se for negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade
As funções do tutor cessam quando
Expirar o termo
Sobrevir escusa legítima
For removido