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DA CURATELA (art. 1.756 a 1.783 do CC/02) (2) SUJEITOS QUE DEVEM PROMOVÊ…
DA CURATELA
(art. 1.756 a 1.783 do CC/02)
1) PESSOAS SUJEITAS A ESTA
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Os ébrios habituais e os viciados em tóxico
os pródigos
2) SUJEITOS QUE DEVEM PROMOVÊ-LA
pais ou tutores
cônjuge ou qualquer parente
Ministério Público
Somente
Nos casos de deficiência mental ou intelectual
Se não existir ou não promover a interdição os pais, tutores, cônjuge ou parentes
Se, existindo, forem menores ou incapazes o cônjuge ou qualquer parente
o próprio curatelado
3) ATOS DO JUIZ
Antes de se pronunciar sobre os termos da curatela, o juiz entrevistará pessoalmente o interditando
O juiz determinará os limites da curatela segundo as potencialidades da pessoa
Para a escolha do curador, o juiz considerará
a vontade e as preferências do interditando
a ausência de conflito de interesses e de influência indevida
a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa
Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa
4) OBSERVAÇÕES
Aplicam-se à curatela as disposições referentes à tutela, com adequações da lei
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito
:warning: Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe
:red_cross: Na falta do pai e da mãe, é curador o descendente mais apto
:!: Na falta do companheiro, dos genitores e do descendente, o juiz escolherá o curador
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado
5) DO PROCESSO ENVOLVENDO O NASCITURO
Dar-se-á curador ao nascituro, se o genitor falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar
:warning: Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro
6) EXERCÍCIO
A interdição do pródigo somente o privará de,sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam os de mera administração
Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial