Análise de Breno Coach:
Uma das vantagens de não ser nada na vida, é você poder emitir opiniões sem lascar a vida de alguém ou a sociedade. Se eu estivesse sentado julgando esse caso, não sei o rumo que tomaria na vida prática.
Na teoria, me parece que a tese de execução da pena apenas quando do trânsito em julgado deve prevalecer.
O texto é muito claro e taxativo. Parece-me que mais que um princípio tem-se uma regra quase objetiva.
Tenho muita preocupação com interpretações que vão buscar os mais distantes fundamentos para determinar o alcance de um texto muito claro.
Todo texto legal admite interpretação, mas chegar à conclusão oposta a sua literalidade é permitir a subversão do sistema em muitos casos.
Infelizmente, a melhor tese (na minha opinião) deixa fora da cadeia muitos bandidos condenados. Mas, o problema é transversal. É a dificuldade que se tem de chegar ao trânsito em julgado com o atual sistema recursal. Não se enganem, ele não é alterado pelo simples fato dos legisladores e seus amiguinhos serem os principais beneficiados.
Salvo engano, há um projeto que visa transformar os recursos extraordinários em espécies de ações autônomas de impugnação. Em um tipo de ação rescisória. Assim, em matéria penal, o trânsito seria certificado com o fim dos recursos ordinários e, portanto, a pena poderia ser executada. Se, por um acaso houvesse sucesso em tais ações, o sujeito seria posto em liberdade.
Parece a solução que mais contempla o texto da Constituição e o anseio da sociedade de ver o resultado da persecução penal ainda nesta vida !!!!!