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INQUÉRITO POLICIAL
Conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, cuja finalidade é angariar elementos de prova (prova de materialidade e indícios de autoria), para que o legitimado (ofendido ou MP) possa ajuizar a ação penal
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Características
Administrativo
O inquérito Policial, por ser instaurado é conduzido por uma autoridade policial, possui caráter administrativo
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Oficioso (Oficiosidade)
Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada
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Escrito(Formalidade)
Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais
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Indisponibilidade
A autoridade policial não pode dispor do IP, ou seja, não pode mandar arquivá-lo
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Dispensabilidade
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Pode ser dispensado, não é obrigatorio o inquérito policial
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CONCLUSÃO DO IP
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OBS
EM SE TRATANDO DE INDICIADO SOLTO, O PRAZO É PROCESSUAL, EM SE TRATANDO DE INDICIADO PRESO O PRAZO É MATERIAL (CONTA-SE O DIA DO COMEÇO DA PRISÃO)
NO CASO DE INDICIADO PRESO, O PRAZO SE INICIA DA DATA DA PRISÃO. EM SE TRATANDO DE INDICIADO SOLTO, O PRAZO SE INICIA COM A PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
ARQUIVAMENTO DO IP
REGRA
MP REQUER O ARQUIVAMENTO, MAS QUEM DETERMINA É O JUIZ
SE O JUIZ DISCORDAR, REMETE AOS CHEFE DO MP
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SE CONCORDAR COM O JUIZ, ELE PRÓPRIO AJUÍZA A AÇÃO PENAL OU DESIGNA OUTRO MEMBRO PARA AJUIZAR
AÇÃO PENAL PRIVADA
OS AUTOS DO IP SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, ONDE AGUARDARÃO A INICIATIVA DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
CRIAÇÃO DOUTRINÁRIA
QUANDO O MEMBRO DO MP DEIXAR REQUERER O ARQUIVAMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS FATOS INVESTIGADOS, SILENCIANDO QUANTO A OUTROS
REQUERER O ARQUIVAMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS INVESTIGADOS, SILENCIANDO QUANTO A OUTROS
ARQUIVAMENTO INDIRETO
QUANDO O MEMBRO DO MP DEIXA DE OFERECER A DENÚNCIA POR ENTENDER QUE O JUÍZO ( QUE ESTÁ ATUANDO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA) É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. NÃO É UNÂNINE
TRANCAMENTO DO IP
CONSISTE NA CESSAÇÃO DA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA POR DECISÃO JUDICIAL QUANDO HÁ ABUSO NA INSTAURAÇÃO DO IP OU NA CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, GERALMENTE QUANDO NÃO HÁ ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA
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