Atos complexos: são aqueles que dependem de duas manifestações de vontade autônomas, de órgãos distintos, para estarem perfeitamente acabados.
No final, se forma um único ato, mas ele depende, para sua formação, de mais de uma vontade.
Ex: aposentadoria de servidor público federal depende de manifestação de seu órgão de lotação, mas, também, de homologação do TCU.
Ex 2: nomeação do PR de autoridade que depende de prévia aprovação do Senado Federal.
PS - Efeito prodrômico: ocorre quando o ato administrativo complexo (ou composto) produz efeitos mesmo quando inacabado. É o caso do exemplo acima. O servidor recebe seus proventos desde a concessão da aposentadoria pelo órgão de lotação, ainda que o TCU não tenha se manifestado a respeito. É considerado efeito atípico do ato