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Credito Tributario (Suspensão (Moratória (Versa sobre a dilação do prazo…
Credito Tributario
Suspensão
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As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
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A concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
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A suspensão do crédito tributário tem como atribuições impedir que a secretaria da fazenda inicie os atos de cobrança do crédito tributário
Extinção
Quitação
Pagamento
A partir do momento em que o contribuinte paga seu débito, a relação jurídica está extinta
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A extinção por sua vez consiste no desaparecimento da exigibilidade do crédito tributário motivado por qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva, desde que prevista em lei, conforme explicita o artigo 156 CTN ao qual mencionará as modalidades de extinção do crédito tributário.
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A extinção do crédito tributário faz com que ocorra seu desaparecimento, podendo este ser alegado por inúmeros motivos, sendo normalmente extinto pelo seu mero pagamento.
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Exclusão
O crédito tributário é excluído por meio de duas normas desonerativas de deveres patrimoniais do contribuinte, isto ocorre por meio da:
Insenção e Anistia
A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
São meios que inviabilizam a constituição do tributo, mesmo com a realização do fato gerador e o nascimento da obrigação tributária o lançamento não é efetuado, portanto, o crédito tributário não se consuma.
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Anistia
Tem como característica, a não aplicação aos atos compreendidos como crimes ou contravenções, assim como também aos atos praticados com dolo, fraude, simulação e infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas
O crédito tributário é a própria obrigação tributária já lançada, titulada, individualizada é o reflexo desta.
Tanto a extinção, suspensão ou exclusão tem consequências de afastar a cobrança de valores pela secretaria da fazenda.
A obrigação tributária quantifica-se, valoriza-se e materializa-se pelo crédito tributário que lhe corresponde, ou seja, pelo quantum devido pelo sujeito passivo.
O crédito tributário é a determinação quantitativa do tributo.
Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).