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2. DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (REGIÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 10. O…
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STF = as regiões administrativas têm natureza de órgão,
adstrita sua criação e extinção ao princípio da reserva legal
(lei ordinária de iniciativa do Governador do DF, com quórum diferenciado de maioria absoluta da CLDF).
art. 19,§ 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.