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PODERES DA ADM PÚBLICA ADM 2 (PODER HIERÁRQUICO (Não pode delegar:, 1)…
PODERES DA ADM PÚBLICA ADM 2
PODER HIERÁRQUICO
Não pode delegar:
1) Matéria de competência exclusiva
3) Atos de caréter normativo
2) Recurso Administrativo (somente autoridade competente)
Avocar (ceder) competência (via publicação, portaria)
Rever atos
Delegar competência (msm hierarquia, abaixo)
Faculdade de dar ordens
PODER DISCIPLINAR
Vínculo com a administração
Aplicar penalidades
Apurar inflações
PODER REGULAMENTAR
Regulamento
Decreto
Normatizar
Disciplinar
PODER NORMATIVO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Poder de disciplinar ou limitar o exercício de direitos e garantias da individualidade em benefício de direito da coletividade
3- Fiscalização de polícia (preventivo e fiscalizador)
1- Consentimento de Polícia (preventivo) -DELEGÁVEL
4- Penalidade de polícia (repressivo)
2- Anuência (preventivo) -DELEGÁVEL
4 Ciclos:
Incide sobre bens, direitos e atividades
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA -ATRIBUTOS:
Coercitiva
Autoexecutável
{CAD}
Discricionariedade
ABUSO DE PODER
DESVIO DE PODER
EXCESSO DE PODER