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LICITAÇÃO 1 (( Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço,…
LICITAÇÃO 1
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A licitação busca garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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No caso da execução de obras e de serviços, a Administração Pública poderá optar por utilizar sua própria estrutura para realizá-los de forma direta, sem licitar a um terceiro. Poderá também transferir essa execução, por meio de licitação, realizando indiretamente a obra ou serviço.
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Os procedimentos licitatórios serão regidos pelos princípios fundamentais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
1. Formalismo: o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, ou seja, todos os seus atos são previstos em lei.
2. Publicidade: a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao
público os atos de seu procedimento, podendo qualquer cidadão acompanhar.
3. Sigilo da apresentação das propostas: É o sigilo do conteúdo das propostas até a sua respectiva abertura, com vistas a garantir a competitividade na licitação.
4. Igualdade entre os licitantes: deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, sendo permitidas somente exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações, como a comprovação de experiência.
5. Vinculação ao edital: o edital é a lei interna da licitação. É o instrumento jurídico que convoca os interessados a apresentarem suas propostas
6. Julgamento objetivo: o julgamento das propostas será objetivo, segundo critérios previamente estabelecidos no ato convocatório (edital), de
maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
8. Adjudicação obrigatória ao vencedor: adjudicação é o ato final da licitação. É a fase que a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Esse princípio também veda a abertura de novo procedimento licitatório enquanto ainda válida adjudicação anterior.
7. Probidade e moralidade administrativa: todos os envolvidos no procedimento licitatório devem agir de forma proba e ética.
- NOVIDADE: MARGEM DE PREFERÊNCIA
- manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
- bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência
- NOVIDADE ²: • Art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93 – critérios de desempate sucessivos será dada preferência sucessivamente aos
bens e serviços:
- produzidos no Brasil;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Cota mínima de empregados – deficiência e reabilitados da previdência
- Intervalo mínimo: Da publicação do edital até a abertura dos envelopes (prazo mínimo)
- Obrigatoriedade da licitação: administração direta e indireta; fundos especiais; demais entes controlados por dinheiro público
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É vedada a criação de novas modalidades de licitação ou a combinação das já
existentes pelo gestor público.