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PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS (República = respublica (Forma organizacional do…
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Diginidade: compromisso jurídico civilizacional assumido coletivamente em tratar e se tratado como pessoa, ou seja, tratar o outro como gostaria de ser tratado.
República = respublica
Forma organizacional do poder político do Estado. Dar a todos a possibilidade de exercer o poder político através de instituições próprias e de exercer o poder livre de interferencias externas.
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Legalidade da Administração: o Estado só pode atuar quando autorizado pela Lei, em função da Lei e nos limites estabelecidos pela Lei.
Segurança jurídica: determina que a atuação do Estado seja clara, objetiva, confiável e não contraditória, dando a todos certeza dos efeitos jurídicos de sua atuação.
Justiça social: o Estado deve estar comprometido com as diretrizes sociais e financiamento de bens básicos necessários à redução das desigualdades sociais.
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Legalidade
Prevalencia da Lei: todos estão vinculados a Lei porque estas resultam da manifestação vinculante do povo.
Reserva da Lei: alguns assuntos, devido sua importância, só podem ser tratados por Lei em sentido formal (Lei Ordinária ou Lei Complementar).
Separação dos poderes: mostra diferença de funções do Estado (legislativo, executivo e judicário). Determina e distingue a função de cada um órgao distinto e determina e distingue a membros próprios cada um desses órgãos.
Igualdade: atribue o mesmo tratamento a todos que estejam no mesmo patamar (igualdade formal) e a todos que estejam em patamares desiguais um tratamento desigual na medida dessa desigualdade (igualdade material).
Pluralismo: impõe que o Estado respeite e faça ser respeitado os diferentes modos de vida, diferentes matrizes de pensamento, diferentes orientações religiosas e opções de vida do povo.