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ALEXANDRE CARVALHO NORA DIREITO ADMINISTRATIVO I (PODERES ADMINISTRATIVOS,…
ALEXANDRE CARVALHO NORA DIREITO ADMINISTRATIVO I
ATOS ADMINISTRATIVOS
Classificação
estrutura,destinatários,efeitos, posição jurídica,grau de liberdade da administração em sua prática,função da vontade,resultados sobre a esfera jurídica dos administrados,formação do ato.
Requisitos
a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.
Espécie
Admissão,Permissão,Concessão,Autorização,Aprovação,Licença,Homologação
Atos discrícionarios e vinculados
No ato vinculado, disposto em lei
[Discricionariedade não é arbitrariedade
Exemplo: Autorização para vender comida na rua.)
Formas de extinção e vícios
anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, extinção natural, extinção objetiva e extinção subjetiva.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Permissão
a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada
Autorização
a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público para a iniciativa privada é a autorização
Concessão
Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão
Regulamentação e Controle
A finalidade essencial da Administração Pública é o atendimento às necessidades coletivas
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder Vinculado
competência, finalidade e forma
Poder Discricionário
Então, se a lei deixa certo grau de liberdade, diz que há discricionariedade.
Poder Hierárquico
Fiscalizar,Delegar,Avocar,Rever
Poder Disciplinar
Diretamente relacionado como o Poder Hierárquico
Poder Regulamentar
cumprimento da lei
Poder de Polícia
disciplina, fiscaliza o cumprimento