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RESTRITIVAS DE DIREITO (SÃO : (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS…
RESTRITIVAS DE DIREITO
SÃO :
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
consiste no pagamento em dinheiro à vitima , a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social , de importância fixado pelo juiz ,não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos
se houver aceitação do beneficiário , poderá receber a prestação de outra natureza
PERDA DE BENS E VALORES
dar-se-a , ressalvada a legislação especial , em favor do fundo penitenciário nacional , e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiros , em consequência da pratica do crime
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
aos sábados e domingos , 5 horas diárias em casa de albergado ou estabelecimento adequado
durante o tempo , poderá ser ministrado cursos e palestras ou atividades educativas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
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dar-se-a em entidades assistenciais , hospitais ,escolas,orfanato,e outros estabelecimentos congêneres em programas comunitários ou estatais
serão atribuidas conforme a aptidão do condenado , devendo ser cumpridas à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação , de forma a não prejudicar a jornada de trabalho normal
pena maiorr que 1 ano , fica facultativo ao condenado cumpri-la em menor tempo , nunca inferior à metade :warning:
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
proibição de exercício de cargo , função ou ou atividade pública bem como de mandato eletivo
proibição de exercício de profissão , atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
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proibição de inscrever-se em concurso , avaliação ou exame público