O crime de trafico prevê as seguintes condutas "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas"
Se o agente pratica mais de uma dessas condutas será considerado crime único desde que esteja no mesmo contexto fático e exista uma relação de causalidade entre as condutas :star: