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Lei Nº 8.080 de 1990. (Artigo 5º - São objetivos do SUS (assistencias as…
Lei Nº 8.080 de 1990.
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Dispõe sobre:
Proteção, Promoção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providncias
Art 2º diz que a saúde é um dever direito fundamental do ser humano. devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
Paragrafo 1 - consiste na formulação e execução de politicas ecoômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos
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Art 3º (conceito ampliado de saúde) - Diz que s niveis de saúde expressam a organização social e econômica do Pais
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Art 4º - SUS:
Conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições publicas federais, estaduais e municipais
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