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Classificação e Características dos DH; Responsabilidade do Estado…
Classificação e Características dos DH; Responsabilidade do Estado
Classificação dos DH
Karel Vasak propos os DH em gerações
Associou as gerações ao lema da Rev. Francesa
Terceira:
Fraternidade ou
solidariedade
Protege os Direitos
Transindividuais
(Direitos Difusos e Coletivos)
São eles: Meio ambiente, Patrimonio comum da humanidade, do Desenvolvimento
Primeira: Liberdade
Direitos Civis e Políticos (
Direitos Negativos
)
Ex Direitos Políticos: Votar, ser votado,
Ex D. Civis:
Liberdade de Locomoção, de Religião, de Associação, de Expressão, Nacionalidade, Consiencia, Crenca...
São os direitos do art. V da CF. Obs: No caput fala que todos sao iguais perante a lei,
mas o art. V não tras direitos de 2 geração
Segunda: Igualdade
Protege direitos Sociais, Culturais e Economicos
Direitos Positivos
Ex:
D. Sociais: Edu Mora La, Sau Trabalha Ali
Obs: Gravar o
Assis Seg PreSo
e
Pro
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Obs: Inicio do Sec 20 que fica evidente a instituição desses direitos
Obs:
Professor Paulo Bonavides fala da Quarta Geração
Direitos que resultam do processo da
globalização
Ex: Direitos a Democracia (Democracia Direta), Direito à Informação, Direito do Pluralismo
Caracteristicas
5) Indivisibilidade
Quer dizer que os DH não se dividem,
não podem ser analisados separadamente
DH constituem um corpo único, que
deve ser interpretado e aplicado em conjunto
Ou seja, na visao dessa caracteristica, perde a importancia classificar os direitos em politicos, civis, sociais...Isso pq vc não pode abrir mao de nenhum (ou seja, dividi-los)
4) Universalidade
Destinam-se a todos
Obs: Universalismo impera sobre o relativismo cultural
Ex: Tem paises em que é permitido costurar a vagina para ser descosturada apenas pelo marido.Isso viola os direitos humanos, pq basta ser pessoa para ter direito aos direitos humanos
Obs: Conceito de
Universalismo de
Partida
(Vai dialogar sobre DH após violação)
Macete: O ponto de
partida
é a violação
Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para
futuramente haver o diálogo e respeito aos DH
Universalismo de
Chegada
: (Se discute DH antes da violação)
Intenta a
discussão multicultural
, de forma que,
previamente a qualquer violação dos DH
, a comunidade internacional tenha a
exata noção
a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.
Ideia de que basta ser humano para ter esses direitos
6) Interdependência
Obs: Caminha junto à Indivisibilidade
Há dependencia entre os DH protegidos, pq um pode se vincular ao outro para ambos poderem ser exercidos
Inclusive, alguns direitos são desdobramento de outros
Ex: Direito à ampla defesa é dependente do contraditório
3) Inexauribilidade
É possível expandi-los
2) Vedação ao retrocesso
7) Limitabilidade/Relatividade
Direitos Humanos podem sofrer limitações, ou seja, podem ser relativizados
Portanto, eles não são absolutos
Obs: Art 2 da
Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
:
EM NENHUM CASO, poderão invocar-se circunstâncias excepcionais como justificação para a tortura
Obs: Mas lembrar para a prova, que os direitos humanos nao sao absolutos
Obs: Tá associado a conflito de direitos
1) Historicidade
DH desenvolvem-se com o passar do tempo
Por isso se fala em gerações
Obs: Logo, DH
são temporais, e não atemporais
Isso vai de encontro ao direito justanutalista
8) Inalienáveis
Obs: Alienar é a transferência do domínio
Obs:
A garantia de eficácia dos DH cabe,
PRIMEIRAMENTE
, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte
Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer
Características (continuação)
9) Irrenunciabilidade
Obs: Testemunha de Jeova pode se negar a realizar transfusão de sangue e o médico não é obrigado a fazer
Desde que essa decisão seja de pessoa maior e capaz e que a pessoa tome decisão conscientemente
Justificativa do STF: Pessoa nao renunciou direito a vida. Ela ponderou entre direito a vida e liberdade de religião
Mas se a pessoa chega inconsciente ao hospital, médico tem que fazer o procedimento necessário
10) Autonomia
Respeita-se o livre arbítrio e a condução da vida pelo indivíuo
No entanto, há limites. Ex: Os anões la da frança. (Eles não podem violar a própira dignidade humana)
11) Imprescritibilidade
DH não se perdem pelo nao uso, pela passagem de tempo.
Em regra, não prescreve
Ex de exceção: Direito a propriedade (No caso de usucapião, vc pode perder sua terra)
12) Inviolabilidade
É a impossibilidade de ser violado.
Voltado para Adm Pub: Trata-se da vedação ao desrespeito dos DH embasada em determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal
Ou seja: Um decreto ou lei não pode violar os DH
13) Essencialidade
DH são essenciais por natureza
Responsabildiade do Estado
Acontece com a inobservancia de regras do tratado assinado
Obs: Isso em nível internacional. A responsabilidade interna vai ta na CF
Obs: O Estado pode ser responsabilizado por atos municipais, estaduais e distritais
Ex: cldf edita lei que viola DH. DF pode ser responsabilizado internamente, mas, internacionalmente, a Uniao que vai ser responsabilizada
Obs: Questao do Simulado
Direito Internacional diz que:
A responsabilidade pelas violações de DH
será sempre da União, não havendo possibilidade de invocação do princípio federativo para a exclusão de responsabilidade do Brasil quando tal ocorre
Mas:
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Estado não pode alegar norma interna como motivo para descumprir norma internacional
Se o Estado não tiver mais interesse de estar no tratado, pode denunciá-lo
Obs:
Denunciar nesse contexto = Sair
Requisitos
para se responsabilizar internacionalmente os estados
Imputabilidade
Tem que ter sido cometido por algum
agente público
. Ex: Presidente, policial, ministro...
Obs Imp:
Mas o Estado
pode ser responsabilizado por falha na devida diligência
, que acontece quando o Estado
não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
Ex: Lei Maria da Penha
Q965667
Q930132
Gerar um dano
Pode ser dano moral ou material
Ato ser ilícito (Ação ou Omissão)
Obs: Ato deve ser ilicito
sob o ponto de vista internacional
Obs:
Não necessita de dolo ou culpa! A responsabilidade é objetiva!!
Responsabilização
Se dará perante os
Sistemas de Proteção dos DH
Esses sistemas podem ser
Regionais
Há vários
Brasil se submete ao
sistema interamericano de proteção aos DH
Tá previsto no Pacto de São José da Costa Rica
Obs:
Complementam o sistema global
Atualmente são:
Sistema Europeu de DH
Sistema Interamericano de DH
Corte Interamericana de DH
Comissão Interamericana de DH
Sistema Africano de DH
Global (No âmbito da ONU)
Foi criado com a ONU (1945), na
Carta de São Francisco
Obs:
Obs: Art 55 da Carta da ONU
"Com o objetivo de criar condições de estabilidade e bem estar......, as Nações Unidas favorecerão:"
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Em 1948 veio a DUDH
Trouxe os direitos mínimos a serem garantidos pelos Estados
Obs: Mas não previu instrumentos para as pessoas reivindicarem esses direitos (
Q708448
)
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Obs Exercicios
Incidente de deslocamento de Competência
Obs:
Para o acolhimento do
Incidente de Deslocamento de Competência
(CF, Art. 109, par 5) é obrigatória:
a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.
Obs: Aqui é mostrada tbm o carater subsidiario da uniao
Na CF ta assim:
Nas hipóteses de
grave violação de direitos humanos
, o
PGR
,
com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TIDH dos quais o Brasil seja parte
,
poderá suscitar, perante o STJ
, em qualquer fase do
inquérito ou processo
,
incidente de deslocamento de competência para a Justiça FEDERAL.