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Direito Penal - 1.1.3. Outros Princípios (Princípio da Insignificância …
Direito Penal - 1.1.3. Outros Princípios
Princípio da Ofensividade
não basta ser típico, é necessário que ofenda, de maneira grave, o bem jurídico
Princípio da Adequação Social
conduta que não afronte o sentimento social de justiça, não é crime.
exemplo: adultério
Princípio da Fragmentação do Direito Penal
Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevância social
somente os fatos que atentem contra bem extremamente relevante deve ser considerado infração penal.
Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal
apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente
Princípio da Intervenção Mínima
(ou Ultima Ratio)
última opção para um problema (Ultima ratio)
decorre do caráter fragmentário e subsidiário
princípio limitador do poder punitivo estatal
Só quando for absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade
principais destinatários o legislador e, subsidiariamente, o operador do Direito
Princípio do ne bis in idem
não pode ser duplamente punida pelo mesmo fato
sequer, ser processada duas vezes pelo mesmo fato (quando faz coisa julgada material)
não é possível a chamada “revisão
pro societate
”
também não pode mesmo fato ser usado na dosimetria da pena
Princípio da Proporcionalidade
cominadas (previstas) e aplicadas de maneira proporcional a gravidade do fato
Princípio da Insignificância
(ou da bagatela):
Requisitos Objetivos (STF)
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Ausência de periculosidade social da ação
Mínima ofensividade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica
Requisitos Subjetivos
(somente para STJ)
Importância do objeto material do crime para a vítima
Reincidência específica afasta o princípio da insignificância (STF)
condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes
aplicado este princípio, não há tipicidade (só formal, e não material)
Delitos Incabíveis
Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher
Contrabando (cabível quando pouca quantidade de medicamento para uso próprio)
Tráfico de drogas
Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
Crimes contra a administração pública (cabível para descaminho até R$ 20.000)
Moeda falsa
Princípio da Alteridade
(ou Lesividade)
Deve causar lesão a um bem jurídico de
terceiro
não se pune autolesão
Princípio da Confiança
direito de atuar acreditando que os demais irão agir de acordo com as normas
ex: quem ultrapassa sinal verde confia que ninguém do outro lado vai ultrapassar no vermelho