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crimes contra a pessoa(liberdade individual) (constrangimento ilegal146…
crimes contra a pessoa(liberdade individual)
constrangimento ilegal146
constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça
, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência,
a não fazer o que a lei permite, ou fazer o q a lei não manda
. detenção 3m a 1a ou multa
se for feito por agente público em sua função então é outro delito como abuso de autoridade...
se feito contra o presidente da RFB, do senado, da camara e do STF não é esse e sim crime contra a segurança nacional
a pretensão do autor para a vítima fazer tem q ser ILEGÍTIMA
crime material
não podem ser vítimas deste crime crianças muito novas e doentes mentais
art146xameaça: na ameaça se faz de mal injusto e grave e no art146 é só ameaça de mal grave com elementar de obrigar a fazer algo ilegítimo
forma majorada: aumenta em dobro a pena se para praticar se reunem mais de 3 pessoas ou há emprego de armas
se praticado mediante violência há o concurso material obrigatório, respondendo por este crime e tb pela violência praticada
excludentes de tipicidade: intervenção médica ou cirúrgica, sem autorização do paciente ou parente se em perigo iminente de vida; coação exercida para impedir suicídio;
146xextorsão: aqui é fazer oq lei nao permite ou nao manda(coisa ilegítima). na extorsão é constranger mediante violência ou grave ameaça com intuito de receber vantagem econômica indevida(nao precisa ser ato ilegítimo)
STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
Ameaça147
ameaçar por palavra, escrito ou gesto ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto e grave
sujeito passivo da ameaça tem q ser determinado! n pode ameaçar por ex. todos os curintianos
se por agente público em sua função é abuso de autoridade e não ameaça
crianças mt novas e doentes mentais tb não sofrem ameaça
crime formal e ameaça tem q ser séria se for brincadeira não configura e ação pública condicionada
crime subsidiário de roubo, extorsão.. nesses casos é absorvido pelo mais grave
detenção
sequestro e cárcere privado148(crime permanente)
privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado
diferente de extorsão mediante sequestro, pois aqui não há o objetivo de lucro
se por agente público então abuso de autoridade
sequestro: é genero, não há confinamento, permite uma maior liberdade. ex: vítima mantida numa chácara e pode andar pela chácara
cárcere privado: é espécie, há confinamento. ex: vítima mantida dentro de um banheiro somente
qualificadoras: se asc/descendente, conjuge ou companheiro do agente, se maior de 60, se menor de 18, se por mais de 15 dias, se com fins libidinosos, se resulta em grave sofrimento físico e mental e se ludibriando interna em casa de saúde/hospital mediante fraude; e se resulta grave sofrimento físico e moral
reclusão
pai ou mãe q encarcere seu filho, usuário de drogas, p/ impedi-lo de se drogar não comete estes crimes! Tal conduta pode gerar inexigibilidade de conduta diversa excluindo a culpabilidade
redução a condição análoga à de escravo149
reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção
em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto
se por agente público em sua função então pode ser abuso de autoridade
não precisa ter coação física para configurar
chamada escravidão moderna; reclusão
condutas equiparadas: cerceia o meio de transporte por parte do trabalhador para retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; se apodera de objetos/docs pessoais do trabalhador com fim de retê-lo no local
se tiver violência então tem concurso de crimes obrigatório; ação pública incondicionada
justiça federal tem competência p/ julgar
majora em 1/2 se contra criança/adolescente; por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem
ex: em SP bolivianos trabalhavam 14 horas por dia costurando roupas em condições degradantes
tráfico de pessoas149-A
agenciar, aliciar, transportar, comprar... pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; exploração sexual
crime formal; se configura msm com o consentimento da vítima
formas majoradas1/3 a 1/2: se por agente público em suas funções ou em pretexto de exercê-las; se contra criança, idoso ou deficiente; se vítima for retirada de território nacional; se o agente se prevalecer de alguns tipos de relações
forma privilegiada: se o agente for primário e não integrar organização criminosa
reclusão