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INSTRUMENTOS PNMA
Art. 9º (II – zoneamento ambiental; (Plano Diretor…
INSTRUMENTOS PNMA
Art. 9º
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V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
VIII – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental ;
Administrado pelo Ibama
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Ibama;
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XII – Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais ;
Administrado pelo Ibama.
XIII – Instrumentos econômicos (concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental ...).
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