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6 DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL…
6 DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ART. 328 - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A DOIS ANOS, E MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO - SE DO FATO O AGENTE AUFERE VANTAGEM
PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A CINCO ANOS, E MULTA
ART. 329 - RESISTÊNCIA
OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL,
MEDIANTE
VIOLÊNCIA
OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE
PARA EXECUTÁ-LO
OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO
PENA - DETENÇÃO, DE DOIS MESES A DOIS ANOS
ART. 330 DESOBEDIÊNCIA
DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENA - DETENÇÃO, DE QUINZE DIAS A SEIS MESES, E MULTA
ART. 331 DESACATO
DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
OU EM RAZÃO DELA
PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS, OU MULTA.
ART. 332 - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
SOLICITAR,
EXIGIR,
COBRAR
OU OBTER,
PARA SI OU PARA OUTREM,
VANTAGEM
OU PROMESSA DE VANTAGEM,
A PRETEXTO DE INFLUIR
EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PENA - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS, E MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO -
A PENA É AUMENTADA DA METADE,
SE O AGENTE
ALEGA
OU INSINUA
QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO
ART. 333 - CORRUPÇÃO ATIVA
OFERECER
OU PROMETER
VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO,
PARA DETERMINÁ-LO
A PRATICAR,
OMITIR
OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 12 (DOZE) ANOS, E MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO, SE, EM RAZÃO DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU OMITE ATO DE OFÍCIO, OU O PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL