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ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL (FUNÇÕES TÍPICAS (Execício da…
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL
FUNÇÕES TÍPICAS
Execício da jurisdição: ocorre quando o judiciário aplica a lei ao caso concreto, substituindo a vontade das partes, através da força definitiva.
Proteção dos direitos fundamentais: O judiciário protege os direitos fundamentais, não só em relação ao respeito mas também na necessidade de concretização e efetivação desses direitos.
Resolução de conflitos dentre os demais poderes: quem media um conflito é o judiciário. Tendo o STF uma função de poder moderador.
Defesa da força normativa da constituição: A defessa da CF ocorre através do controle de constitucionalidade.
Edição da legislação judicial: é através da criatividade dos juízes e tribunais, como sumulas vinculantes, sentenças aditivas.
FUNÇÕES ATÍPICAS
Função administrativa: O judiciário administra seus assuntos internos.
Função legislativa ou legiferante: é o regimento interno dos tribunais.
STF
Possui competência ordinária, defende a CF através do controle de constitucionalidade. Possui cerca de 11 ministros, de acordo com o art. 101 da CF/88, respeitando os requisitos previstos no mesmo artigo.
REGULADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEUS ARTIGOS 92 A 126
STJ
Criado a partir da CF/88, possui como objetivo uniformizar a jurisprudência das justiças comuns estaduais e federais, protegendo a legislação federal, com a finalidade de garantir segurança jurídica à coletividade.
Composta por, no mínimo, 33 ministros, de acordo com o art. 104 da CF/88
O ministro pode ser escolhido pelo Presidente, mas não de forma livre. Sendo a escolha vinculada a categorias. 1/3 entre os desembargadores do TRF. 1/3 entre os desembargadores do TJ. 1/3 entre o MP e OAB.
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
Tribunais de Justiça. Cada estado possui um. Poder de auto-organização.
Justiça estadual: É dividade em comarcas, que é a divisão territorial jurisdicional.
Justiça especializada eleitoral: Não possui quadro próprio de juízes, pega "emprestado" de outras justiças.
TSE: ART. 119. Deve possuir, no mínimo 7 membros.
Tribunais regionais eleitorais. art. 120. Cada TRE é composto por 7 juízes.
Justiça especializada militar da União.
Possui competência exclusivamente penal, sendo de responsabilidade julgar os crimes militares previstos em lei ordinária, sendo cometidos por militares ou civis, não julgando causas cíveis.
STM: Superior tribunal Militar: possui jurisdição em todo território nacional.
Auditorias militares: o território nacional é dividido em 12 auditorias militares, havendo em cada pelo menos um juiz auditor.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Pode ser criada por lei estadual, mediante proposta do respectivo tribunal de justiça, sendo a iniciativa exclusiva do TJ, de acordo com o art. 125, §3.
JUSTIÇA ESPECIALIZADA DO TRABALHO
Tribunal superior do trabalho
art, 111-A.
Tribunal regional do trabalho
Art. 115