As alíquotas do I. P. U. serão diferenciadas segundo as zonas sócio - econômicas definidas em Regulamento pelo Poder Executivo, em número de seis (06), aplicando - se as seguintes alíquotas
Zona 1 - 1,0% Zona 2 - 0,8% Zona 3 - 0,7% Zona 4 - 0,6% Zona 5 - 0,5% Zona 6 - 0,4%