72 - Infrações são punidas com as sanções: advertência (inobservância), multa simples (Advertência ñ solucionada) ou diária (infração prolongada); apreensão dos animais, instrumentos; destruição do produto suspensão da venda e fabricação, embargo da obra ou atividade, demolição da obra, suspensão das atividades, restritiva de direitos