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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS pt 2 (9.605 de 1998) (FLORA (Provocar incêndio…
LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS pt 2
(9.605 de 1998)
FAUNA
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização = 1 a 3 anos de reclusão + multa
Matar, perseguir, caçar, apanhar espécies silvestres, nativas = 6 meses a 1 ano de detenção + multa
Aumenta a metade se: espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, período proibido à caça, à noite, com abuso de licença, em UC, métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.)
A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional)
Guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena)
Introduzir espécime animal no País = 3 meses a 1 ano (detenção) + multas
Praticar ato de abuso ou ferir animais silvestres, domésticos = 3 meses a 1 ano (detenção)+ multas
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática = 1 a 3 anos (detenção) + multa
degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público
explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas
lança detritos sobre bancos de moluscos e corais
Pescar em período de pesca proibida = 1 a 3 anos (detenção) + multa
(com explosivos ou substancias tóxicas 1 a 5 anos
Não é crime o abate de animal, quando
em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais (deve se autorizada)
por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente
FLORA
Provocar incêndio em mata ou floresta
= reclusão, de 2 a 4 anos + multa. (Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano + multa)
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões
= detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou as duas
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação
= reclusão, de 1 a 5 anos
Extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais
= detenção, de 6 meses a 1 ano + multa.
Cortar árvores em floresta de preservação permanente, sem permissão
= detenção, de 1 a 3 anos ou multa ou as 2.
Cortar ou transformar em carvão, a madeira de lei, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração
= reclusão, de 1 a 2 anos + multa.
Destruir floresta de preservação permanente
, mesmo que em formação = detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou as 2. (Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade)
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem nenhum tipo de autorização
= 6 meses a 1 anos + multa.
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
= detenção, de 6 meses a 1 ano + multa
Destruir ou danificar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou privados
= detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues = detenção, de 3 meses a 1 ano + multa.
(Não é crime à subsistência) (Se a área explorada for superior a 1.000 ha, a pena será aumentada de 1 ano por milhar de hectare).
FLORA
Pena aumenta em 1/6>
diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático
período de queda das sementes; o de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção; época de seca ou inundação; durante a noite, em domingo ou feriado