3.4 - Pena
I - Reclusão de 3 á 10 anos e multa;
II - Incorre também para quem, ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referentes neste artigo:
a) - Os converteu em ativos lícitos;
b) - Os adquirir, receber, trocar, negociar, dar ou receberem garantia, guardar ou ter em deposito, movimentar ou transferir;
c) - Importar ou exportar bens com valores acima do valor real.