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Intimação ((Ministério Público & Defensor Nomeado (Dativo) será…
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Citação por Edital
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Se o acusado não comparecer nem constituir defesa suspende: o processo e o prazo prescricional Porém Juiz pode determinar a produção das provas concretamente consideradas urgentes.
- sumula 366 Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Condições
Não se sabendo endereço correto não pode ser por carta rogatória será por Edital
Ex: Mora em Bue e não sabe exatamente o endereço
- Se a pessoa está em uma embaixada mesmo dentro do Brasil - Citação por carta rogatória
- Tício está na França em local sabido - Carta Rogatória
- Tício está na França em local NÃO sabido - Edital
Carta Precatória
Juízes da mesma instância - Caráter Itinerante
NÃO SUSPENDE O PRAZO pois é no mesmo país e será rápido.
Carta Rogatória -
Pela distância, a Lei determina a Suspensão no prazo prescricional até juntada aos autos devidamente cumprida
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Etapas
- Citação É a primeira citação (Mandado)
- Intimação Todas as outras comunicações após a citação
- A lei considera que o processo completa sua formação quando acontece a citação do acusado.
O Mandado de Citação indicará
- Nome do juiz
- Nome do querelante nas ações iniciadas por queixa
- Nome do réu, ou se for desconhecido os seus sinais característicos
- A residencia do réu se for conhecida
- O fim para que é feito a citação
- O juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer
- a subscrição do escrivão e a rúbrica do juíz
CPP - EM REGRA Começa a correr o prazo a partir da citação ou da intimação e NÃO da juntada aos autos
Contar sempre á partir do dia útil seguinte
Réu citado - não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. - determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada declarando a sua revelia.
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