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CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (EM REGRA, CUSTEIO É FEITO POR TODA A…
CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
EM REGRA, CUSTEIO É FEITO POR TODA A SOCIEDADE. ART. 195, CF
DE FORMA DIRETA - INCIDE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES COM FINALIDADE ESPECIFICA
NENHUM BENEFICIO PODERÁ SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.
COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO O SISTEMA DE CUSTEIO SE TORNOU HIBRIDO.
DE FORMA INDIRETA - ATRAVES DA TRANSFERENCIA DO ORÇAMENTO FISCAL.
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR:
INCIDIRA CONTRIBUIÇÃO NA FOLHA DE SALARIOS PAGOS PELO EMPREGADOR, SOBRE A RECEITA E SOBRE LUCRO.
CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR.
NAO INCIDIRA SOBRE APOSENTADORIA E PENSAO RGPS.
PODERÁ INCIDIR SOBRE O 13º SALARIO, CONFORME A SUMULA 688/STF
DO IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.
LEI 8212/91
UNIÃO
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
OUTRAS FONTES
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
EMPREGADOS - VINCULO EMPREGATICIO
DOMÉSTICOS - AMBITO RESIDENCIAL - SEM FIM LUCRATIVO
AVULSOS E INDIVIDUAIS
ESPECIAL - RURAL
SEGURADOS FACULTATIVOS
DONA DE CASA
SINDICO DE CONDOMINIO
ESTUDANTE
MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR