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STF (FORO PRERR. FUNÇÃO (CRIMES COMUM STF (DEP./SEN (CRIME DURANTE MANDATO…
STF
FORO PRERR. FUNÇÃO
CRIMES COMUM STF
PRES. REP
VICE
DEP./SEN
CRIME DURANTE MANDATO
RELACIONADO AO CARGO
MINISTROS STF
PGR/AGU
CRIMES RESPONS.
SENADO FEDERAL
PRES. REP
VICE
MINISTROS STF
PGR/AGU
MINISTROS + CMT FORÇA AEREA
COMUM/RESP.
STF
CONEXO AO PRES.
SENADO
MEMBROS CNJ /CNMP
COMUM
FORO DE ORIGEM
RESP.
SENADO
MEMBROS TRIB SUP. / TCU
AMBOS
STF
GOVERNADOR
COMUM
STJ
RESP.
TRIBUNAL ESPECIAL
DESEMBARGADORES
COMUM/RESP.
STJ
COMPETENCIAS
ORIGINARIA
GUARDA CONSTIT.
AÇÃO DIR. INCONST
CONTROLE DE CONSTIT.
ABSTRATO
CONCENTRADO
ADI
AÇÃO DIR. CONST
LEI ATO NORM
ESTADUAL
FEDERAL
ADC
AÇÃO DECLAR. CONSTI
LEI OU ATO NORM,. FEDERAL
HABEAS CORPUS
PACIENTE SEJA UM
QUE O STF JULGA
HD E MS
CONTRA ATO DE TRIBUNAL
PROPRIO TRIB.
HC CONTRA ATO DE TRIBUNAL
ESTANCIA ACIMA
LITIGIO ENTRE
EXTRANGEIRO X UNIAO OU ESTADOS
UNIAO X ESTADO
UNIAO X DF
EXTRADIÇÃO PASSIVA
RECLAMAÇÃO CONST.
ATO ADMIN
DECISAO JUDICIAL
NAO CABE CONTRA LEI
CONFLITO
ENTRE TRIB. SUPERIOR
QUALQUER TRIBUNAL
NAO PRECISA SER JUIZ
NOTAVEL SABER JUR
REPUTAÇÃO ILIBADA
BRASILEIRO NATO
+35 ANOS -65
11 MEMBROS
SOMOS TIME FUTEBOL
ORGÃO MAXIMO
CORTE CONSTITUCIONAL
ESCOLHIDO PELO PRES.
AVROVADO PELO SENADO
NOMEADO PRES.
1828- SUPREMO TRIB JUST
1891 CRIAÇÃO STF
LITIGIO INTERN.
MUNIC. OU PF
JUIZ FEDERAL
RECURSO ORD.
STJ
CRIME POLITICO
JUIZ FEDERAL
RECURSO ORD.
STF